foto 1 - por Walter Paparazzo/G1 |
Exceto nos trechos onde existe ciclovias não temos sinalização adequada para promoção da educação e segurança daqueles que optaram por se deslocar usando veículos de tração humana, termo do CBT que designa as bicicletas entre outros.
foto 2 - Crédito: Aguinaldo Mota |
Os orgãos responsáveis pelo cumprimento do inciso II do art 21 do CBT esquecem ou não se esmeram em cuidar de nossa segurança. Como herança nos deixam amedrontados. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito - artigo 74 CBT. Esqueçamos que um povo saudável pratica exercícios físicos, uma cidade rica se move e promove o movimento.
Será que so existe espaço para discutir o transito de veículos automotores - ônibus e carros? Manter o sistema viário municipal em condições de circulação e organizado não é minha competência. Para isso temos a PMJP... e ansiosos esperamos por mais sangue de nossos cidadãos nas ruas e na mídia por nossa má educação.
foto 3 |
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
....II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
referencias: http://www.denatran.gov.br/ctb.htm
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