segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Má educação.

foto 1 - por Walter Paparazzo/G1
         Exceto nos trechos onde existe ciclovias não temos sinalização adequada para promoção da educação e segurança daqueles que optaram por se deslocar usando veículos de tração humana, termo do CBT que designa as bicicletas entre outros. 
foto 2 - Crédito: Aguinaldo Mota
 Os orgãos responsáveis pelo cumprimento do inciso II do art 21 do CBT esquecem ou não se esmeram em cuidar de nossa segurança. Como herança nos deixam amedrontados. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito - artigo 74 CBT. Esqueçamos que um povo saudável pratica exercícios físicos, uma cidade rica se move e promove o movimento.
      Será que so existe espaço para discutir o transito de veículos automotores - ônibus e carros? Manter o sistema viário municipal em condições de circulação e organizado não é minha competência. Para isso temos a PMJP... e ansiosos esperamos por mais sangue de nossos cidadãos nas ruas e na mídia por  nossa má educação.
                                
foto 3
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
....
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
        IV - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;


Nenhum comentário:

Postar um comentário